O Supremo Tribunal Federal decidiu enviar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por difamação.
O caso está relacionado a uma postagem feita por Bolsonaro afirmando que Randolfe teria ligação com supostas irregularidades envolvendo a compra da vacina contra a Covid sem licitação. A maioria dos ministros entendeu que há elementos suficientes para a abertura de ação penal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia defendido o arquivamento do caso, alegando que já havia se manifestado pela rejeição da queixa-crime. Porém, o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, discordou e afirmou que é prematuro encerrar a investigação. Segundo ele, a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos para a instauração da ação penal.
O voto de Fachin foi seguido por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Já o ministro André Mendonça divergiu e votou para rejeitar a queixa-crime. Segundo ele, não se vislumbra o dolo específico necessário à configuração do delito de difamação atribuído ao ex-presidente da República.