Ministro diz em sentença que houve violação do processo legal e julgamento antecipado sem oportunidade do contraditório e de ampla defesa

O Superior Tribunal de Justiça considerou nulo o processo de improbidade administrativa contra deputados alagoanos, no caso batizado de “Taturana”, na Assembleia Legislativa do Estado.

O processo, em sua origem estava sob a responsabilidade do ministro Og Fernandes, que se aposentou. Ficou então a relatoria com o presidente da corte, ministro Humberto Martins, que proferiu sentença argumentando que “diante da nulidade verificada no trâmite processual, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento em parte, a fim de devolver os autos à origem para realização da devida instrução probatória”.

O recurso havia sido impetrado pelo deputado federal Paulão (PT), desde que o caso chegou à corte superior em 2006. O ministro Fernandes conduziu o processo com a mesma argumentação de nulidade, o que foi assegurado pelo ministro Humberto Martins.

Na sentença, o ministro destacou que “dessa forma, após os fundamentos aduzidos, concluo que ocorreu violação do devido processo legal em razão do fato de a causa não estar madura para justificar julgamento antecipado da lide, sem oportunidade de contraditório e ampla defesa de forma plena em demandas com tamanha repercussão social e com eventual imposição de graves consequências político-administrativas”.

E acrescentou: – Com efeito, a improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação, constitui juízo que não pode ser antecipado à instrução do processo, mostrando-se necessário o prosseguimento da demanda, de modo a viabilizar a produção probatória, indispensável ao convencimento do julgador, sob pena, inclusive, de cercear o jus accusationis do Estado.

E conclui o magistrado – Ante o exposto, diante da nulidade verificada no trâmite processual, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento em parte, a fim de devolver os autos à origem para realização da devida instrução probatória.

Repercussão – No processo estavam citados como réus os deputados Paulão, Arthur Lira e os ex-deputados Cícero Amélio, Cícero Almeida e João Beltrão, este já falecido. Segundo o deputado Paulão, a sustentação da nulidade vem restabelecer os fatos. Para ele, em qualquer instrução processual a oportunidade do contraditório e da ampla defesa são princípios constitucionais sagrados. O deputado disse que recebeu a manifestação do ministro Humberto com a mesma naturalidade, com que esperou tanto tempo pela decisão.

Fonte - É Assim