De acordo com o advogado, os problemas os dados apresentados no Censo de 2022 não se limitam a representação parlamentar: “impacta diretamente também no caixa das prefeituras, uma vez que o número de habitantes também é critério para definir a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM”. A perda de receita pode atingir 69 cidades alagoanas que registraram redução de população.
Entenda a regra
De acordo com a legislação a quantidade mínima é de nove vereadores por município e a máxima de 55 representantes do legislativo municipal. O número cadeiras da câmara dos vereadores é definido em base na quantidade de habitantes de cada município, conforme a tabela (veja abaixo).
Apesar da legislação, o que define a quantidade de vagas no legislativo municipal é a lei orgânica de cada cidade, desde que respeite as normas constitucionais.
Ou seja, não pode ter mais, mas pode ter menos. Veja o caso de Maceió. O município pode, de acordo com sua população ter até 31 vereadores, mas a Lei Orgânica determina que hoje são 25 vagas (na legislatura anterior eram 21).
Nem todas as vagas são ocupadas, a exemplo de Maceió, levando-se em conta questões orçamentárias ou políticas e eleitorais.
Fonte – Jornal de Alagoas