Em decisão liminar, a juíza de direito Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal determinou que os vereadores Joãozinho (PSD) e Zé Márcio Filho (MDB) tenha acesso a todas as dependências do Hospital do Coração ou da Cidade (HC) e do Centro Médico Empresarial, comprados pela prefeitura de Maceió.
“Frente a tais argumentos, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para DETERMINAR às autoridades coatoras se abstenham de impedir o acesso dos vereadores impetrantes a todas as dependências do Hospital e do Centro Médico, a fim que se viabilize a respectiva fiscalização”, diz a juíza em trecho de sua decisão veja abaixo.
Esta é a primeira vitória da oposição no caso HC. Além dos vereadores, o senador Renan Calheiros (MDB) , o deputado federal Rafael Brito e vários outros políticos de oposição apresentaram denúncias ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas. Os casos estão sendo analisados em sigilo.
Esta semana, o senador Renan Calheiros (MDB) reagiu com estranheza a decisão do TJ/AL que negou pedido do MP/AL para investigar as suspeitas de superfaturamento na compra do HC.
“A decisão do Des. Celirio Adamastor – negar ao MP investigar a compra ilegal do Hospital – é como tapar o sol com a peneira e desnecessária.Ela não interfere na Representação no TCE, nem na Ação no TJAL”, disse Renan Calheiros.
O vereador Joãozinho disse que agora ele e Zé Márcio voltarão ao hospital para concluir a investigação. “Vamos olhar tudo, pedir para entrar nas salas que estavam fechadas, para mostrar que a prefeitura de Maceió comprou um hospital inacabado e um prédio vazio”, ponderou.
Entre a visita de fiscalização dos vereadores, em 20 de outubro, em que foram proibidos de acessar todo o prédio e a liminar já se vai quase um mês. Ainda assim os parlamentares acreditam que não houve tempo da prefeitura realizar todos os serviços. “Quando estivemos lá estavam realizando obras às pressas. Apesar da demora na liminar, acreditamos que o prédio ainda está em obras, caracterizando que a prefeitura comprou um hospital inacabado como se estivesse totalmente pronto”, aponta Zé Márcio.
Veja trechos da liminar :
E – diga-se – em exame de cognição sumária, não se vislumbra razão pelaqual omitir ou negar a publicidade do acesso ao bem público, mormente quando setrata de função inerente à prática legislativa. E, se não naquela condição e horário,designar horário de acesso aos impetrantes por se tratar de Hospital em visitaacompanhada, resguardado o acesso a áreas restritas que alguns ambienteshospitalares, com a finalidade de salvaguardar o bem estar dos enfermos, como porexemplo, o protocolo exigido em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Presente o fumus boni iuris, igual condição toca ao periculum in mora: entendoque, existindo direito de onde se gere um dever por parte da Administração Públicamunicipal, seria desarrazoado esperar o curso do processo judicial para que osimpetrantes exerçam seu poder-dever, sendo injustificada a espera da concessão dasegurança para, então, se obter acesso, quando a fiscalização, por si, não tem ocondão de prejudicar o processo de aquisição do Hospital em questão (já realizado),mas de tornar públicos os questionamentos levantados.
Ademais, não vislumbro qualquer perigo de irreversibilidade, quando oingresso dos impetrantes, como dito, não denotam um potencial de dano, sendorespeitado o protocolo de ingresso no ambiente hospitalar e de suas áreas restritas,caso haja.
Frente a tais argumentos, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR paraDETERMINAR às autoridades coatoras se abstenham de impedir o acesso dosvereadores impetrantes a todas as dependências do Hospital e do Centro Médico, afim que se viabilize a respectiva fiscalização.
Veja aqui a liminar na íntegra: 0745621-42.2023.8.02.0001
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