O ministro do Supremo Tribunal FederalGilmar Mendes acaba de determinar que o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Ele estava fora do comando da confederação desde o dia 7/12, por ordem a 21ÂȘ CĂąmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisĂŁo de Gilmar Ă© liminar e foi submetida por ele a julgamento colegiado no STF.
O entendimento do ministro foi no mesmo sentido das manifestaçÔes enviadas a ele nesta quinta-feira (4/1) pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica e a Advocacia-Geral da UniĂŁo (AGU). Os dois ĂłrgĂŁos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisĂŁo da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao cartola.
Para reconduzir Ednaldo, Gilmar atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o MinistĂ©rio PĂșblico tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.
A Justiça do Rio de Janeiro havia anulado o TAC entre MP e a confederação e, assim, destituĂdo Ednaldo do comando da CBF. A ADI argumentou que, com a decisĂŁo, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevĂȘ autonomia das entidades do esporte.
Em sua decisĂŁo, Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes Ă s entidades desportivas e Ă prĂĄtica do desporto no paĂs, haja vista o inequĂvoco interesse social inerente Ă matĂ©ria”.
“A legitimidade do MinistĂ©rio PĂșblico para atuar em assuntos referentes Ă s entidades desportivas e Ă prĂĄtica do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere Ă esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas essa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade e o diĂĄlogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, privilegiando a construção de soluçÔes pautadas pela mĂnima intervenção estatal no Ăąmbito esportivo”, decidiu o ministro.
Para o lugar de Ednaldo Rodrigues foi nomeado como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz. Caberia a Perdiz convocar nova eleição em um prazo de 30 dias, disputa na qual jå havia nomes sendo lançados, como o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e o advogado e ex-presidente do STJD Flåvio Zveiter.
O PCdoB sustentou ainda ao STF haver urgĂȘncia na volta de Ednaldo ao comando da CBF, diante de riscos de o futebol brasileiro ser penalizado pela Fifa e a Conmebol, ambas publicamente contrĂĄrias Ă intervenção na CBF.
Entre os possĂveis efeitos negativos, como mostrou a coluna nesta quarta-feira (3/1), o partido citou a provĂĄvel exclusĂŁo da seleção brasileira do torneio prĂ©-olĂmpico, que serĂĄ disputado a partir do dia 20/1 na Venezuela e definirĂĄ os paĂses classificados para as OlimpĂadas de Paris.
A lista de jogadores convocados para o torneio deve ser enviada à Conmebol até esta sexta-feira (5/1), assinada pelo presidente da confederação ou seu secretårio-geral.
Gilmar Mendes considerou os riscos em sua decisĂŁo. “No particular, o perigo do dano decorrente da afirmação precipitada de ilegitimidade ministerial Ă© manifesto, na medida em que a FIFA remeteu sucessivos ofĂcios em que esclarece nĂŁo reconhecer o interventor apontado pelo TJRJ como representante legĂtimo da CBF, de modo que nenhum documento oficial, carta ou qualquer outra espĂ©cie de correspondĂȘncia oficial da CBF firmada exclusivamente pelas autoridades nomeadas pelo TJRJ seria reconhecida quer pela FIFA, quer pela CONMEBOL. Nessa situação, hĂĄ risco de prejuĂzo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatĂłrio para os Jogos OlĂmpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada atĂ© amanhĂŁ (5.1.2024), restaria inviabilizada”, escreveu.
Fonte: MetrĂłpoles